Em Criciúma, Ministério Público Estadual pede intervenção do município em imóveis abandonados

Com ajuda da Polícia Militar, foi comprovado que, a princípio, 12 locais são usados para uso e venda de drogas, além da prostituição

Por Vanessa Amando - vanessa.amando@engeplus.com.br

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Em Criciúma, Ministério Público Estadual pede intervenção do município em imóveis abandonados
Foto: Fotos: Vanessa Amando

O Ministério Público de Santa Catarina (MPE), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma (de defesa do Meio Ambiente), moveu uma ação civil pública contra o município com o objetivo de solucionar os problemas causados pelo abandono de imóveis. No caso, quando moradias são abandonadas pelos proprietários e passam a ser frequentadas por usuários de drogas e moradores de rua, o que traz transtornos a vizinhos, caberia ao Poder Público Municipal de Criciúma zelar pela segurança dessas casas e impedir o acesso de pessoas ao seu interior.

Conforme explica o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, responsável pelo pedido de medida liminar, a ação foi movida a partir de um levantamento e relatório elaborados pela Polícia Militar ainda em 2012. A princípio, 12 casas em diferentes bairros de Criciúma estão em situação de abandono, o que é comprovado através de visitas e fotos feitas por policiais do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM) da cidade. "A responsabilidade inicial é do proprietário do imóvel. Porém, quando acontece o abandono e isso traz problemas a terceiros, está previsto por Lei que o município também é responsável, já que envolve questões de saúde e segurança pública, como quando usuários de drogas e traficantes passam a frequentar o local para praticar atividades ilícitas ou, até mesmo, quando o lugar é usado para promover a prostituição", ressalta Ulysséa.

O promotor pede ação imediata do município nos locais citados na ação. Ele afirma que a notificação foi dada na última quinta-feira, dia 14, havendo até 72 horas para que o município preste esclarecimentos sobre o assunto. Ulysséa destaca, ainda, que a cobrança passada ao Poder Público Municipal é feita de forma direta ao seu representante legal, ou seja, o prefeito. "A ação sera analisada por um juiz e, caso a liminar seja concedida, o município deve cumprir imediatamente o que é pedido. Caso isso não aconteça, haverá cobrança de multa e o valor será descontado diretamente do salário do prefeito", salienta.

Há ainda a possibilidade de que os imóveis tornem-se patrimônio público do município, conforme Ulysséa, pois o Poder Público Municipal deve notificar os proprietários a respeito dos serviços que serão feitos. Posteriormente, os donos dos imóveis serão cobrados por estes trabalhos, mas, se no prazo de três anos, eles não pagarem e não manifestarem interesse pela moradia, ela será declarada como um bem do município. "Não se trata de reforma destas casas, o que deve acontecer é o município lacrar os imóveis para o ingresso de pessoas e cobrar o proprietário para que isso seja mantido", finaliza Ulysséa.

Os 12 imóveis levantados pela Polícia Militar estão localizados nos bairros Santo Antônio, Mina do Mato, Santa Catarina (três), Santa Bárbara, Centro, Comerciário (três), Pio Corrêa e Recanto Verde.

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