Lei sancionada facilita criação de fundos para universidades públicas e entidades filantrópicas

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta, e já está em vigor

Por Redação

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Lei sancionada facilita criação de fundos para universidades públicas e entidades filantrópicas
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo /Secom

O governador Carlos Moisés sancionou uma lei que vai facilitar a criação de fundos patrimoniais para uso em universidades públicas e organizações filantrópicas de Santa Catarina. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira, dia 7, e já está em vigor.

Os fundos patrimoniais, ou endowments, reúnem recursos que costumam vir de doações de empresas e ex-alunos. Essas doações estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cuja alíquota é de até 8% em Santa Catarina.

Na prática, a Lei nº 18.064/2021, que acrescenta o dispositivo à Lei nº 13.136/2004, ajuda a desburocratizar a solicitação para isenção desse imposto. De autoria do deputado estadual Bruno Souza, a medida permite a autodeclaração para isenção de ITCMD, sem necessidade de prévia homologação, o que agiliza e facilita o processo.

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No caso das universidades, a receita pode ser aplicada em investimentos em reforma estrutural, bolsas de estudo, cursos e programas de extensão, por exemplo. A nova lei também é voltada às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

O Fisco catarinense segue com o dever de fiscalização e, caso sejam apuradas irregularidades ou desvio de finalidade, efetuará o lançamento do tributo com a incidência das penalidades previstas na legislação, observado o prazo legal.

Colaboração: Mauren Rigo - Assessoria de Comunicação - Casa Civil

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