Sancionada lei que disciplina transição de governo em Criciúma
Processo de transição terá início 15 dias após a proclamação do resultado da eleição

A Lei n° 8.065 que disciplina a transição democrática de governo em Criciúma foi sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSDB). Aprovada em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores no dia 4 de janeiro, a proposta é do vereador Nícola Martins (PSDB) e define meios para que candidatos eleitos para o cargo de prefeito recebam dados da prefeitura para implementação do programa de governo, são informação de secretarias, fundações e órgãos do governo municipal.
Com a lei sancionada, o processo de transição de governo terá início 15 dias após a proclamação do resultado oficial da eleição municipal feita pela Justiça Eleitoral e deve ser encerrada com a posse do prefeito e vice-prefeito. O artigo 3° estabelece que o prefeito eleito deve indicar os membros de confiança que vão compor a equipe de transição. Estas pessoas terão plenos poderes para acessar informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da administração municipal, além de convênios e contratos administrativos.
O texto estabelece ainda que os nomes escolhidos devem ser informados ao prefeito em exercício por meio de ofício a partir do 10° dia após o conhecimento do resultado das eleições. No total, a equipe de transição será formada por até 10 membros: cinco escolhidos pelo prefeito eleito, sendo um deles o coordenador da equipe, e cinco pelo prefeito em exercício, sendo um deles definido como coordenador adjunto da equipe.
“Os pedidos de acesso às informações de que trata o artigo 3.º desta Lei, qualquer que seja sua natureza, deverão ser formulados por escrito pelo coordenador da equipe de transição e dirigidos ao coordenador adjunto, ao qual competirá requisitar aos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, com a necessária precisão à coordenação da equipe de transição”, diz a lei.
A proposta foi criada por meio de um trabalho envolvendo participantes do programa Estágio no Gabinete, criado por Nícola Martins, e foi aprovado em todas as comissões da Câmara de Vereadores antes de ser aprovada e sancionada. A lei não se aplica no caso de reeleição.
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